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SINGEPERON solicita do chefe da Casa Civil o retorno do auxílio transporte integral sem contrapartid

O SINGEPERON tomou conhecimento da existência de decisão do Estado de Rondônia vinculada ao Processo SEI n. 0020.208144/2020- 26, que versa sobre a incidência de desconto de 6% sobre o auxílio transporte percebido pelos servidores estaduais, dentre eles, os servidores vinculados a Secretaria de Justiça – SEJUS e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FEASE, em reunião ocorrida na data 19/07/2020 da Comissão de Racionalização dos Gastos Públicos.

Convêm aqui registrar que o auxílio transporte pago aos servidores está previsto no Art. 84 da Lei Complementar n. 68 de 09/12/1992, conforme in verbis:

DO AUXÍLIO VALE-TRANSPORTE

Art. 84 – O auxílio transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, na forma estabelecida em regulamento.

Desta forma, a Entidade requereu ao Chefe da Casa Civil que interceda pelos servidores, de forma a evitar que se concretize a pretensão do desconto sobre o auxílio transporte, considerando ainda que o valor pago não se encontra sequer atualizado, e, que seja feito um trabalho conjunto com os servidores na busca de soluções para a redução dos gastos públicos, com a redução e otimização de outras despesas, sem interferir nos seus vencimentos. Fonte: http://singeperon.com.br/singeperon-solicita-do-chefe-da-casa-civil-o-retorno-do-auxilio-transporte-integral-sem-contrapartida/


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