- Ageppen Brasil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 Puseram uma granada em meu bolso!!!
Em um momento de distração olhei para o lado e quando retornei encontrei uma granada em meu bolso, O pior que aquele que colocou, confessou que enquanto me abraçava fingindo ser meu amigo ali a instalou, me classificou como inimigo um verdadeiro abraço de urso.
A lei complementar N° 173 impede reajustes salariais e a concessão de direitos a que nós servidores fazemos jus, tais como: Triênios, quinquênios, férias-prêmio e outros.
O Art. 8° proíbe, até 32/12/2021, qualquer tipo de acréscimo nos vencimentos ou remunerações dos servidores seja decorrente de vantagem (adicional por tempo de serviço, progressão salarial) ou reajuste geral anual. Proíbe, também, a contagem desse período para fins de período aquisitivo de: ATS, licença prêmio, ou qualquer outra que implique ou possa implicar em aumento na remuneração que seja decorrente de tempo de serviço.
Dórea
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Leiam o Art. 8° com ATENÇÃO!!!

Granada: por César Dórea